Dispõe sobre a denominação de “Dr. EDSON ALCOLÉA” ao Ambulatório de Saúde Ocupacional e dá outras providências.
Promulgação: 11/06/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.251, de 11 de junho de 1993.
Dispõe sobre a denominação de “Dr. Edson Alcoléa” ao Ambulatório de Saúde Ocupacional e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominado “Dr. Edson Alcoléa”, o próprio municipal onde funciona o Ambulatório de Saúde Ocupacional, sito no espaço físico do Centro Administrativo do Palácio dos Tropeiros.
Artigo 2º - As placas denominativas conterão, além do nome, as expressões: "Servidor Exemplar - 1947/1993".
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verba própria consignada em orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em l1 de junho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo