Dispõe sobre a prorrogação do prazo concedido pela Lei nº 3.528, de 11 de abril de 1991 e dá outras providências. (Prorroga prazo para cumprimento de encargo conferido ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sorocaba)
Promulgação: 24/05/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 4.234, de 24 de maio de 1993.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo concedido pela Lei nº 3.528, de 11 de abril de 1991 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 12 (doze meses o prazo concedido ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sorocaba pela Lei nº 3.528, de 11 de abril de 1991, para início das obras de construção de sua sede social, conforme consta do Processo Administrativo nº 199/85.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de maio de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicado na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo