Dispõe sobre denominação de “MIGUEL GARCIA MORAES" a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 04/05/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.220, de 4 de maio de 1993.

Dispõe sobre denominação de “MIGUEL GARCIA MORAES" a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “Miguel Garcia Moraes” a Rua Quatro da “Chácaras Reunidas Patrízia”, que se inicia na Rua Eugênio Leite da Cruz e termina na Rua Hércules Franceschini, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1918/1991".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 4 de maio de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídico
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnica
Divisão de Comunicação e Arquivo