Dispõe sobre denominação de “MIGUEL GARCIA MORAES" a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 04/05/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.220, de 4 de maio de 1993.
Dispõe sobre denominação de “MIGUEL GARCIA MORAES" a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Miguel Garcia Moraes” a Rua Quatro da “Chácaras Reunidas Patrízia”, que se inicia na Rua Eugênio Leite da Cruz e termina na Rua Hércules Franceschini, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1918/1991".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de maio de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídico Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnica Divisão de Comunicação e Arquivo