Cria, anexo ao Pronto Socorro Municipal e sob a mesma direção, o serviço Pasteur, e dá outras providências.
LEI Nº 421, DE 28 DE MARÇO DE 1956.
Cria, anexo ao Pronto Socorro Municipal e sob a mesma direção, o serviço Pasteur, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, anexo ao Pronto Socorro Municipal e sob a mesma direção, o Serviço Pasteur, destinado à vacinação preventiva contra a hidrofobia.
Art. 2º O serviço Pasteur será feito pelos próprios funcionários do Pronto Socorro Municipal, sob orientação e responsabilidade do respectivo diretor.
Art. 3º A vacinação anti-rábica será paga quando o interessado tiver recursos ou fornecida gratuitamente aos indigentes.
Art. 4º A aquisição de vacinas necessárias à execução do serviço anti-rábico correrá por conta das verbas próprias consignadas nos orçamentos.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de março de 1956.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de março de 1956.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo