Dispõe sobre a prorrogação do prazo concedido pela Lei nº 3.364, de 25 de setembro de 1990, e dá outras providências. (prorrogação de prazo para início de obras de prédio da Sociedade de Cooperação dos Aposentados e Pensionistas da Sorocabana)

Promulgação: 01/03/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 4.171, de 01 de março de 1993.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo concedido pela Lei nº 3.364, de 25 de setembro de 1990, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 2 (dois) anos o prazo dado à Sociedade de Cooperação dos Aposentados e Pensionistas da Sorocabana, pela Lei nº 3.364, de 25 de setembro de 1990, para o início das obras de construção de um salão de festas e dependências de lazer destinados ao uso dos associados, conforme consta do Processo Administrativo nº 11.646/91.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 01 de março de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo