Dispõe sobre denominação de “WALDOMIRO JOÃO ANDREOTTI” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Promulgação: 16/02/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.157, de 16 de fevereiro de 1993.
Dispõe sobre denominação de “WALDOMIRO JOÃO ANDREOTTI” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “WALDOMIRO JOÃO ANDREOTTI”, a Rua nº 17 do Jardim Boa Esperança, que se inicia na Rua nº 3 e termina no "cull-de-sac", do mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1931/1991”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de fevereiro de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo