Dispõe sobre denominação de “EDUARDO SANDANO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Promulgação: 10/12/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI N.º 4.132, de 10 de dezembro de 1992.
Dispõe sobre denominação de “EDUARDO SANDANO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "EDUARDO SANDANO" a rua n.º 01, que se inicia na rua Doroty de Oliveira, e termina na rua 06 do Loteamento Jardim das Estrelas, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Soldado Constitucionalista - 1911/1987".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão pôr conta das verbas consignadas em orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo