Dispõe sobre denominação de "JORGE JAMIL ZAMUR”, a um próprio público de nossa cidade.
Promulgação: 08/12/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI N.º 4.113, de 8 de dezembro de 1992.
Dispõe sobre denominação de "JORGE JAMIL ZAMUR”, a um próprio público de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “JORGE JAMIL ZAMUR", o Centro de Saúde - Sorocaba I, localizado no Conjunto Habitacional Dr. Júlio Mesquita Filho, no Bairro do Ipatinga, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1907/1980”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão pôr conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretario de Governo Roberto José Dini Secretário da Saúde Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo