A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - As ruas abaixo descritas e caracterizadas, todas do loteamento “Jardim Matilde Gavin”, passam a ter a denominação das vias das quais são prolongamento, da forma seguinte:
I – Rua “01”, com término na Rua "07” e início na Rua Nelson Herdy Barbosa, da qual é prolongamento, passa a ter essa mesma denominação;
II - Rua 03, com término na Rua “07” e início na Rua Ministro Salgado Filho, da qual é prolongamento, passa a ter essa mesma denominação;
III - Rua 04, com término Cul de Sac e início na Rua Raymundo Fructuoso da Silva, da qual é prolongamento, passa a ter essa mesma denominação;
IV - Rua "05 e "06” com término na Rua Cul de Sac o início na Rua João Martini Filho, da qual são prolongamentos, passam a ter essa mesma denominação;
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba consignada em orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clique Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo