Dá nova redação às Cláusulas 14ª, 16ª e 17ª, do Convênio autorizado pela Lei nº 3.952, de 2 de julho de 1992. (Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo para a execução dos serviços de incêndios e salvamentos no Município)
Promulgação: 10/11/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Segurança Pública / Guarda Municipal / Bombeiros;
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 4.067, de 10 de novembro de 1992.
Dá nova redação às Cláusulas 14ª, 16ª e 17ª, do Convênio autorizado pela Lei nº 3.952, de 2 de julho de 1992.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - As Cláusulas 14ª, 16ª e 17ª, do Convênio autorizado pela Lei nº 3.952, de 2 de julho de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula 14a.- As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor."
"Cláusula 16a. - As dúvidas que surgirem na execução do presente Convênio serão dirimidas por via de entendimento entre o Município e a Secretaria, ouvido o Comandante Geral da Polícia Militar em permanecendo eventual controvérsia entre as partes, fica eleito o foro da Capital do Estado para dirimi-la."
"Cláusula 17a. - 0 presente Convênio vigorará pela prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da assinatura deste, e poderá ser denunciado a qualquer tempo por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia por escrito, a outro partícipe, com antecedência mínima de 180 cento e oitenta) dias."
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de novembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo