Dispõe sobre denominação de Rua Luiz Pereira de Andrade ao prolongamento de uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 20/10/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 4.045, de 20 de outubro de 1992.

Dispõe sobre denominação de Rua Luiz Pereira de Andrade ao prolongamento de uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A Rua “01” do Loteamento denominado Jardim Lena, prolongamento da Rua Luiz Pereira de Andrade, passa a ter essa mesma denominação, com término na Rua José Luiz Flaquer, conforme P.A. nº 11.558/80, nesta cidade.

Artigo 2º - Ficam mantidas as expressões ditadas pelo Decreto Municipal nº 3.511, de 10 de dezembro de 1979.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de outubro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo