Declara de utilidade pública o TEMPLO DE UMBANDA OGUM DA RONDA.
Promulgação: 07/10/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Utilidade Pública / ONG / OSCIP
LEI Nº 4.032, de 7 de outubro de 1992.
Declara de utilidade pública o TEMPLO DE UMBANDA OGUM DA RONDA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o Templo de Umbanda Ogum da Ronda.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de outubro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo