Dispõe sobre denominação de “PROFA. ESTHER BUENO DE CAMARGO NASCIMENTO” a um próprio público de nossa cidade.
Promulgação: 14/09/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.013, de 14 de setembro de 1992.
Dispõe sobre denominação de “Profa. Esther Bueno de Camargo Nascimento” a um próprio público de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Profa. Esther Bueno de Camargo Nascimento, a creche localizada na Rua 05 com a Rua ou no Jardim Lilu, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conteria, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérita - 1919/1973".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo