Dispõe sobre denominação de “DURVALINO MANFIO” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 20/08/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.986, de 20 de agosto de 1992.
Dispõe sobre denominação de “DURVALINO MANFIO” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “DURVALINO MANFIO” a Rua nº 16 do Jardim André, que se inicia em propriedade de José Carlos Silvano e termina na Av. nº 01 do mesmo loteamento, nesta cidade. (Ver Lei nº 4.515/1994)
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1920/1986”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de agosto de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.