Dispõe sobre denominação de “JOSÉ MARQUES DA SILVA” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 20/08/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.981, de 20 de agosto de 1992.
Dispõe sobre denominação de “JOSÉ MARQUES DA SILVA” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “José Marques da Silva” a Rua nº 3 do Jardim São Caetano, que se inicia na Rua Coelho Neto e termina na Rua Caetano Ferraz Martins, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1916/1986”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de agosto de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.