Dispõe sobre a denominação de "ALYRIA MARIA DE SOUZA" a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 10/07/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.964, de 10 de julho de 1992.
Dispõe sobre a denominação de "Alyria Maria de Souza" a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Alyria Maria de Souza” a Rua 21, que se inicia na Rua 40 e termina na Rua 23 do Parque Ibiti do Paço, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadã Emérita- 1915/1984".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 2.719, de 11 de julho de 1988.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de julho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. Naor de Camargo Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo