Dispõe sobre denominação de "JAYME DOS SANTOS" a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 06/07/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.959, de 6 de julho de 1992.
Dispõe sobre denominação de "JAYME DOS SANTOS" a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica denominada "JAYME DOS SANTOS" a Rua nº "08" do Parque das Paineiras mais a Rua nº "12" do Jardim Santa Marina I, que se inicia na Rua nº 09 do Parque das Paineiras e termina na Rua 13 do Jardim Santa Marina I, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1908/1991".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. Naor de Camargo Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo