Prorroga o prazo para cumprimento de encargo imposto à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba e dá outras providências.
Promulgação: 02/07/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Código Tributário
LEI Nº 3.950, de 2 de julho de 1992.
Prorroga o prazo para cumprimento de encargo imposto à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado por 02 (dois) anos, a partir da publicação da presente Lei, o prazo para que a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba conclua as obras de construção de sua sede social, no imóvel de que é concessionária do direito real de uso, por força da Lei Municipal nº 2.355, de 11 de dezembro de 1984, mantidas as demais disposições daquela Lei e da escritura originária, lavrada nas notas do 2º Tabelionato local, em 28 de agosto de 1985.
Artigo 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a comparecer em instrumento público de retificação do prazo para cumprimento do encargo, e da ratificação dos demais termos condições constantes da escritura mencionada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo