Dispõe sobre autorização para que a Prefeitura Municipal de Sorocaba celebre convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 02/07/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Cultura/ Esportes/ Lazer;  Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 3.946, de 2 de julho de 1992.
(Vide Lei nº 4.925/1995)

Dispõe sobre autorização para que a Prefeitura Municipal de Sorocaba celebre convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte integrante da presente Lei, com o objetivo de incentivar os movimentos que visem o desenvolvimento da cultura e das artes em geral do Município.

Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

Artigo 3º - A Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC se obriga a manter e administrar a Orquestra Sinfônica Municipal.

Artigo 4º - Anualmente, a Prefeitura Municipal fará consignar na Lei Orçamentária uma verba própria destinada a suprir as necessidades mínimas de operacionalização dos programas da Fundação, nunca inferior à dotação em moeda corrente repassada no exercício anterior corrigida monetariamente, garantindo assim a execução do convênio que trata esta Lei.

Parágrafo único - As dotações orçamentárias de que trata o artigo anterior serão pagas sob forma de duodécimos até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.

Artigo 4º - Anualmente, a Prefeitura Municipal fará consignar na Lei Orçamentária uma verba própria destinada a suprir as necessidades mínimas de operacionalização dos programas da Fundação, nunca inferior à dotação em moeda corrente repassada no exercício anterior corrigida monetariamente, garantindo assim a execução do convênio que trata esta Lei.”

§ 1º - As dotações orçamentárias de que trata, este artigo serão pagas sob forma de duodécimos até o quinto dia útil do, mês seguinte ao vencido.

§ 2º - Fica autorizada a abertura de um crédito: especial no valor de Cr$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões; de cruzeiros) na dotação 10.03.00 323100 08.48.2472.027 - Transferências; à FUNDEC, no Orçamento vigente.

§ 3º - A fonte de recursos para o crédito especial do parágrafo anterior resulta da anulação na dotação 14.02.00 99.90.00 99.99.999 2.999 - Reserva de Contingência. (Redação dada pela Lei nº 4.009/1992)

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (retroagindo seus efeitos a partir de 5 de agosto de 1992) (Alterado pela Lei nº 4.009/1992)

Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo