Dispõe sobre denominação de "Dr. BENJAMIN FELIPPE GRIZZI" a um próprio público de nossa cidade.
Promulgação: 24/06/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.942, de 24 de junho de 1992.
Dispõe sobre denominação de "Dr. BENJAMIN FELIPPE GRIZZI" a um próprio público de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "Dr. Benjamin Felippe Grizzi" a PEMSO localizada no Bairro Maria Antonia do Prado, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Professor Emérito - 1922/1990".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de Junho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo