Dispõe sobre denominação de "ESPER HADAD" a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 05/06/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.922, de 5 de junho de 1992.
Dispõe sobre denominação de "ESPER HADAD" a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "ESPER HADAD" a Rua nº 12 do Parque das Paineiras, mais a Rua nº 9 do Jardim Santa Marina I, que se inicia na Rua nº 11, do Parque das Paineiras e termina na Avenida 1 do Jardim Santa Marina I, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: ”Cidadão Emérito -1929/1990.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de junho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Luiz Alexandre Szikora Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo