Dispõe sobre denominação de“PEDRO BALBINO DA COSTA” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 05/06/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.920, de 5 de junho de 1992.
Dispõe sobre denominação de “PEDRO BALBINO DA COSTA” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica denominada “PEDRO BALBIND DA COSTA” a Rua nº 05 do Jardim Abaete, que se inicia na Rua Joaquim Ferreira Barbosa e termina na Rua Eugênio Marte no mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º- As Placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: Cidadão Emérito - 1920/1990.
Artigo 3º -As despesas com a execução da presente Lei correrão por conte das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de junho de 1992, 333º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Luiz Alexandre Szikora Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo