Dispõe sobre autorização para permuta de bem imóvel e dá outras providências.
Promulgação: 05/06/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.919, de 5 de junho de 1992.
Dispõe sobre autorização para permuta de bem imóvel e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por permuta pura e simples, o imóvel de sua posse, com área de 1.913,88 m2 (um mil, novecentos e treze metros e oitenta e oito decímetros quadrados), localizado na Vila Popular dos Pinheiros, avaliado em Cr$ 27.330.000,00 (vinte e sete milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros), abaixo descrito e caracterizado, nos termos do Processo Administrativo nº 9.911/88:
“Inicia no canto direito de quem olha da Rua Samie Sayeg; segue em reta na extensão de 70,00 m fazendo frente para a mesma Rua; deflete à direita em reta na extensão de 5,00 m; deflete à esquerda em curva na extensão de 14,13 m; segue em reta na extensão de 22,00 m confrontando-se essas distâncias com propriedades de José Xavier Filho; deflete à direita em reta na extensão de 12,00m, confrontando-se com propriedade de S/A Indústrias Votorantim; deflete à direita em reta na extensão de 13,00 m, confrontando-se com a Rua Marquês de Itu, até o ponto inicial desta descrição, totalizando um área de 1.913,88 m2 (um mil, novecentos e treze metros e oitenta e oito decímetros quadrados).”
Artigo 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será permutado por área de 2.910,00 m2 (dois mil, novecentos e dez metros quadrados), localizada no trecho entre a Rua Dr. Paula Souza e Praça Lions, sendo detentora da posse a S/A Indústrias Votorantim, avaliada em Cr$ 83.230.000,00 (oitenta e três milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros), abaixo descrita e caracterizada, nos termos do Processo Administrativo nº 9.911/88:
“Inicia no P.C. da curva do lado direito de quem olha de frente da Rua Dr. Paula Souza; segue em reta na extensão de 39,00 m, confrontando-se com a mesma Rua; deflete à direita em curva por alambrado até o canto do pontilhão na extensão de 104,50 m, confrontando-se com a propriedade da S/A Indústrias Votorantim; deflete à direita na extensão de 42,50 m confrontando-se com a Av. Dom Aguirre, deflete à direita em curva por alambrado na extensão de 72,50 m, até o P.C. da curva; deflete á esquerda em curva na extensão de 4,50 m; deflete à direita em reta na extensão de 6,50 m até o P.C. ponto de partida desta descrição, ambas as medidas confrontam-se com propriedade de S/A Industrias Votorantim, totalizando uma área de 2.910,00 m2 (dois mil, novecentos e dez metros quadrados).
Artigo 3º - A permuta ora autorizada será feita mediante escritura de cessão de direitos possessórios, levando-se em consideração os laudos de avaliação constantes desta Lei.
Artigo 4º - As despesas com a escritura correrão, proporcionalmente, por conta das partes e, as da execução da presente Lei, por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de junho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Luiz Alexandre Szikora
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo