Dispõe sobre a desafetação de imóveis do domínio público, autoriza permuta e dá outras providências.
Promulgação: 27/05/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.916, de 27 de maio de 1992.
Dispõe sobre a desafetação de imóveis do domínio público, autoriza permuta e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decrete e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, os imóveis abaixo descritos e caracterizados, localizados no Jardim Perimetral, desta cidade, conforme plantas e memoriais descritivos constantes do Processo Administrativo nº 7.438/91:
Terreno caracterizado pela Rua Armando Coló, do loteamento denominado Jardim Perimetral, desta cidade, contendo o área de 2.222,26 m2 (dois, duzentos e vinte e dois metros e vinte e seis decímetros quadrados) com as seguintes características e confrontações: faz testada para a Rua Manoel Lopes, onde mede 32,00 m, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita seguindo em curva à esquerda no desenvolvimento de 14,13 m, confrontando com a quadra “B” do mesmo loteamento; seque em reta 145,50 m, confrontando com os lotes de números 1 a 17, da quadra “B” e com uma área reservada para rua no mesmo loteamento; deflete à direita e segue 14,50 m, confrontando com a Estrada de Ferro Elétrica Votorantim; deflete à direita e segue 8,00 m confrontando com outra área reservada para rua no mesmo loteamento, continua em reta 141,00 m confrontando com os lotes de números 1 a 10 da quadra "A" do mesmo loteamento; segue em curva à esquerda no desenvolvimento de 14,13 m, confrontando com o lote nº1 da quadra “A”, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro
Terreno caracterizado pela Rua Sargento Antônio Remel Ribeiro, do loteamento denominado Jardim Perimetral, desta cidade, contendo a área de 2.190,06 m2 (dois mil, cento e noventa metros e seis decímetros quadrados)com as seguintes características e confrontações: faz testada para a Rua Manoel Lopes, onde mede 32,00 m, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue em curva à esquerda no desenvolvimento de 14,13 m, confrontando com próprio Municipal; segue em reta 145,50 m, confrontando também com próprio Municipal; deflete à direita e segue 14,03 m, confrontando com a Estrada de Ferro Votorantim; deflete à direita e segue 13,40 m, confrontando com a Estrada de Ferro Votorantim; deflete à direita e seque W40 m, confrontando com uma área reservada para rua, no mesmo loteamento; continua em reta mais 131,00 m, confrontando com a quadra “B” do mesmo loteamento; segue em curva à esquerda no desenvolvimento de 14,13 m, confrontando também com a quadra “B”, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.
Terreno caracterizado pela área reservada para rua, localizado no Jardim Perimetral, desta cidade, contendo a área de 363,40 m2 (trezentos e sessenta e três metros e quarenta decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz testada para a Rua Armando Coló (antiga Rua 1), onde mede 8,00 m; do lado direito de quem da referida rua olha o terreno, confronta-se com o lote nº 10, da quadra “A” do mesmo loteamento, onde mede 30,00 m; do lado esquerdo confronta-se com a Estrada de Ferro Votorantim, onde mede 31,60 m; e no fundos, onde mede 1ó,52 m, confronta-se com terrenos da Fábrica Santa Maria.
Terreno caracterizado pela área reservada para rua, localizado no Jardim Perimetral, desta cidade, contendo a área de 762,00 m2 (setecentos e sessenta e dois metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz testada para a Rua Armando Coló onde mede 14,50 m; do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confronta-se com Estrada de Ferro Votorantim, onde mede 61,20 m; do lado esquerdo confronta-se com terrenos da quadra “B” do mesmo loteamento, onde mede 60,00 m; e nos fundos, onde mede 13,40 m, confronta-se com a Rua Sargento Antônio Remel Ribeiro.
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar, sem (qualquer reposição em dinheiro, os imóveis descritos nas letras “c” e “d” do artigo anterior, avaliados respectivamente em Cr$ 4.070.080,00 e, Cr$ 10.081.260,00 e parte do imóvel descrito na letra “a” mesmo artigo, constituída de área de terreno de 367,50 m2, avaliada em Cr$ 5.145.000,00, com as seguintes características:"faz testada para o remanescente do imóvel, onde mede 14,00 m, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 10,00 m, confrontando com o lote 17 da quadra "B" do loteamento denominado Jardim Perimetral; continua em reta mais 14,50 m, confrontando com uma área reservada para rua do mesmo loteamento; defletir à direita e segue 14,50 m, confrontando com a Estrada de Ferro Votorantim; deflete à direita e segue 8,00 m, confrontando com outra área reservada para rua do mesmo loteamento; continua em reta mais 10,00 m, confrontando com o lote 10 da quadra "A" do mesmo loteamento; continua mais 10,00 m, confrontando com o lote 09 da mesma quadra, onde fecha o perímetro" por outros de propriedade da WIMOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LIMITADA, abaixo descritos e caracterizados:
a) lotes de nºs 02 a 08 da quadra “A”, do loteamento denominado Jardim Perimetral, desta cidade, avaliados em Cr$ 29.400.000,00;
b) quadra “D”, constituída pelas lotes de nºs 1 a 3 do Jardim Perimetral desta cidade, avaliada em Cr$ 18.800.000,00;
c) um terreno localizado nesta cidade, com a área de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), localizado à Rua Manoel Lopes com as seguintes características: faz frente para a Rua Manoel Lopes, na extensão de 10,00 m; do lado direito de quem da referida rua olha para a imóvel, confronta com propriedade de Wimor Empreendimentos e Participações Limitada, na extensão de 60,00 m; do lado esquerdo confronta com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, na extensão de 60,00 m; faz fundos com propriedade da Wimor Empreendimentos e Participações Limitada, na extensão de 10,00 m; avaliado em Cr$ 18.808.000,00.”
Artigo 3º - A Permuta autorizada por esta lei far-se-á por escritura pública, nela devendo constar o seguinte:
I - que a permuta é feita sem qualquer reposição em dinheiro;
II - que a permutante Wimor Empreendimentos e Participações Limitada, na qualidade de sucessora da loteadora e proprietária de todos os lotes que compreendem a quadra "B" do loteamento se obriga ;proceder à unificação dos mesmos, de forma que a referida quadra se constitua de apenas um imóvel ;
III -que a permutante Wimor Empreendimentos e Participações Limitada desiste de todos e quaisquer direitos porventura existentes em relação à desafetação do domínio público dos imóveis descritos nas letras “a” e “b” do artigo 1º desta lei e a conseqüente incorporação ao patrimônio dominial da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Artigo 4º - 0 remanescente da área descrito na letra “a" do artigo 1º será destinado à ampliação da Escola Municipal de 1º e 2º Graus Dr. Achilles de Almeida e a área descrita na letra “b” mesmo artigo será destinada à ampliação do Tiro de Guerra.
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de maio de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Secretária de Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo