Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA "FLOR DO CAFEZAL".
Promulgação: 12/05/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Utilidade Pública / ONG / OSCIP
LEI Nº 3.899, de 12 de maio de 1992.
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA "FLOR DO CAFEZAL".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA “FLOR DO CAFEZAL”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de maio de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo