Dispõe sobre autorização para desafetação e alienação de imóvel remanescente de obra pública a proprietário lindeiro e dá outras providências.
Promulgação: 12/05/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.895, de 12 de maio de 1992.
Dispõe sobre autorização para desafetação e alienação de imóvel remanescente de obra pública a proprietário lindeiro e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a desafetar e alienar por compra e venda ao proprietário lindeiro, Sr. MANOEL AGOSTINHO, na forma prevista no § 2º, do artigo 111, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, a imóvel incorporado aos bens dominiais, nesta cidade, à Rua Ubirajara, vizinho ao prédio n.º 1.278, remanescente de expropriação para ligação da Rua Pedro Alvares Cabral e Rua Ubirajara, a seguir descrito e caracterizado, nos termos do Processo Administrativo nº 5.327/88:
“Um terreno localizado à Rua Ubirajara, vizinho ao prédio nº 1.278, bairro de Vila Progresso, nesta cidade, com a área de 212,59 m2 (duzentos e doze metros e cinqüenta e nove decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Rua Ubirajara em confluência com a área pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba (área destinada a abertura de rua ligando a Rua Ubirajara à Rua Pedro Alvares Cabral), em curva, com um desenvolvimento de 13,00 m; do lado direito de quem da Rua Ubirajara olha para o imóvel confronta com a área pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba (área destinada à abertura de rua), na extensão de 21,00 m; do lado esquerdo confronta com o prédio n.º 1.278 da Rua Ubirajara pertencente à Manuel Agostinho, na extensão de 30,00 m; faz fundos com a área remanescente pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, na extensão de 7,77 m, encerrando a área acima descrita.”
Artigo 2º - A escritura de compra e venda deverá ser lavrada por preço não inferior ao laudo de avaliação atualizado, arcando o comprador com as despesas daí decorrentes.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de maio de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo