Dispõe sobre denominação de “VICENTE MIRANDA”, a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 23/04/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº3.872, de 23 de abril de 1992.

Dispõe sobre denominação de “VICENTE MIRANDA”, a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “VICENTE MIRANDA” Rua nº 01 do Jardim Santa Marina II, que se inicia na Rua nº 14 e termina em propriedade de Guarda Empreendimentos e Participações S/C Ltda., no mesmo loteamento, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1884/1979”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no, orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de abril de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretária dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo