Dispõe sobre denominação de “JOSÉ GARRIDO”, a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 23/04/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.871, de 23 de abril de 1992.
Dispõe sobre denominação de “JOSÉ GARRIDO”, a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "José Garrido” a Rua nº 02, do Jardim Lena, que se inicia na Rua nº 04 e termina na Rua José Luiz Flaquer, no mesmo loteamento nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1922/1990”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de abril de 1992, 338ºda Fundação da Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretária dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo