Dispõe sobre desafetação da destinação de bens públicos, alterando-lhes a categoria e dando outras providências.
Promulgação: 16/04/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.866, de 16 de abril de 1992.
Dispõe sobre desafetação da destinação de bens públicos, alterando-lhes a categoria e dando outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam desafetados do rol dos bens do uso comum do povo, destinadosa "via pública" e “área verde”, respectivamente, passando a integrar o rol dos bens de uso especifico, destinados a prédio escolar, os imóveis abaixo descritos caracterizados, conforme Processo Administrativo nº 15.398/91.
A - "Terreno caracterizado por parte de uma Rua Projetada localizada na Vila Barão, nesta cidade, contendo a área de 2.027,20 m2 (dois mil, vinte e sete metros e vinte decímetros quadrados), pertencente à Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: faz testada para a Avenida Percito Souza Queiroz, onde mede 56,00 m, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e seque em curva à esquerda, no desenvolvimento de 11,00 m, confrontando com uma área verde do mesmo loteamento; segue em reta 37,00 m, confrontando também com a referida área verde; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 16,27 m, confrontando com a área verde do Mesmo loteamento; deflete à direita e segue em reta 10,00 m, fazendo testada para a Rua 14; deflete à direita e segue em curva a esquerda, no desenvolvimento de 52,63 m, fazendo testada para a Praça Luiz Fernandes; deflete à direita e segue em curva à esquerda, no Desenvolvimento de 10,02 m, confrontando com uma área verde "a Vila Barão; segue em reta 36,00m,confrontando com a mesma área verde; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 14,14 m, confrontando também com a referida área verde indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro."
B – “Terreno caracterizado pela área verde do loteamento denominado Vila Barão, nesta cidade, contendo a área de 2.062,29 m2 (dois mil, sessenta e dois metros e vinte e nove decímetros quadrados), pertencente à Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: faz testada para a Avenida Percito Souza Queiroz, onde mede 55,46 m, seguindo sua descrição no sentido horário; segue em curva à direita no desenvolvimento de 7,52 m, fazendo testada para a confluência da Avenida Percito Souza Queiroz e Rua nº 14, segue em reta 68,30 fazendo testada para a Rua nº 14, segue em curva 16,27 m, fazendo testada para a Praça Luiz Fernandes; segue em reta 37,00 m, fazendo testada para uma Rua Projetada; segue em curva à direita , no desenvolvimento de 11,00 m, fazendo testada para a confluência da referida Rua Projetada e Avenida Percito Souza Queiroz, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro."
Artigo 2º- Fica o Município de Sorocaba autorizado a utilizar as áreas descritas e caracterizadas no artigo anterior para ampliação de prédio escolar próprio, em Vila Barão.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretária dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo