Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2.959, de 18 de novembro de 1988, e dá outras providências. (desafetação de imóvel autoriza a concessão de direito real de uso ao Jardim dos Estados Futebol Clube)
Promulgação: 16/04/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.865, de 16 de abril de 1992.
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2.959, de 18 de novembro de 1988, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.959, de 18 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel situado à Rua Abrahão Lincoln, Jardim dos Estados, com área de 600,00 m2 que assim se descreve:
Terreno caracterizado por parte do Sistema de Recreio do Loteamento denominado Jardim dos Estados, pertencente Municipalidade com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Abrahão Lincoln (antiga Rua “A”),onde mede 15,00 m (quinze metros); do lado direito de quem da referida rua olha para a imóvel, mede 40,00 m (quarenta metros),confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer; do lado esquerdo, mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com o lote 86 da quadra P do loteamento em questão; e, nos fundos, mede 15,00 m (quinze metros), confrontando também com o remanescente do Sistema de Recreio Perfazendo, assim a área de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados).
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo