Declara de utilidade pública o TEMPLO DE UMBANDA CABOCLO PEDRA BRANCA E PAI JEREMIA.
Promulgação: 07/04/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Utilidade Pública / ONG / OSCIP
LEI Nº 3.860, de 7 de abril de 1992.
Declara de utilidade pública o TEMPLO DE UMBANDA CABOCLO PEDRA BRANCA E PAI JEREMIA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o TEMPLO DE UMBANDA CABOCLO PEDRA BRANCA E PAI JEREMIA.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de abril de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo