Declara de utilidade pública o TEMPLO DE UMBANDA CABOCLO PEDRA BRANCA E PAI JEREMIA.

Promulgação: 07/04/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP
LEI Nº 3.860, de 7 de abril de 1992.

Declara de utilidade pública o TEMPLO DE UMBANDA CABOCLO PEDRA BRANCA E PAI JEREMIA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o TEMPLO DE UMBANDA CABOCLO PEDRA BRANCA E PAI JEREMIA.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 7 de abril de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo