Dispõesobre desafetação da destinação de bem público, mantido na categoria de bem de uso comum do povo e da outras providências.
Promulgação: 07/04/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.859, de 7 de abril de 1992.
Dispõe sobre desafetação da destinação de bem público, mantido na categoria de bem de uso comum do povo e da outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e, eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica desafetado da destinação Sistema de Recreio nº 3, passando a integrar a rol dos bens especiais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado. situado na Rua C, Parque Vitória Régia, com área total de 997.50 m2 (novecentos e noventa e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo constante do Processo Administrativo nº 21.633/91,a saber:
"Parte do Sistema de Recreio nº 3, do loteamento denominado Parque Vitória Régia, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua C, na extensão de 45,00 m (quarenta e cinco metros); do lado direito de quem da Rua olha para o referido imóvel, mede 19,00 m (dezenove metros) confrontando com o remanescente da área em questão; do lado esquerdo, mede em curva 6,30 m (seis metros e trinta centímetros), seque em reta na extensão de 4,00 m (quatro metros), segue em curva à direita na extensão de 14,70 m (catorze metros e setenta centímetros), sempre confrontando com a confluência da Rua C, Rua B é Rua A; e nos fundos, mede 60,00m (sessenta metros), confrontando com sucessores de Pedro Sola. Perfazendo a área de 997,50 m2 (novecentos e noventa e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados)."
Artigo 2º - Fica o Município de Sorocaba autorizado a utilizar a área em questão para a construção de um Centro de Saúde.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correria por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de abril de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Roberto José Dini
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo