Declara de utilidade pública a TENDA DE UMBANDA E CANDOMBLÉ ZÉ PILINTRA.
Promulgação: 01/04/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Utilidade Pública / ONG / OSCIP
LEI Nº 3.851, de 1º de abril de 1992.
Declara de utilidade pública a TENDA DE UMBANDA E CANDOMBLÉ ZÉ PILINTRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a TENDA DE UMBANDA E CANDOMBLÉ “ZÉ PILINTRA”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 1º de abril de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos. Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo