Dispõe sobre denominação de "ERNESTO MARTINS", a um próprio público de nossa cidade.

Promulgação: 31/03/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 3.845, de 31 de março de 1992.

Dispõe sobre denominação de "ERNESTO MARTINS", a um próprio público de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “ERNESTO MARTINS" a PEMSO localizada no Retiro São João, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: Cidadão Emérito - 1917/ 1990.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 31 de março 1992, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos negócios Jurídicos.
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de comunicação e Arquivo