Dispõe sobre denominação de "LUIZ FERNANDO SINTI, a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 06/03/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 3.827, de 6 de março de 1992.

Dispõe sobre denominação de "LUIZ FERNANDO SINTI”, a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "LUIZ FERNANDO SINTI” a Rua nº 09, do Parque Ibiti do Paço, que se inicia na Rua Antônio José Mattos Correia e termina em cu11-de-sac, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1956/ 1991”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 6 de março de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.


IKUO KADIAMA
Prefeito Municipal – em exercício
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos.
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo