Declara de utilidade pública a União dos Servidores Municipais - E.C.

Promulgação: 27/02/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP
LEI Nº 3.825, de 27 de fevereiro de 1992.

Declara de utilidade pública a União dos Servidores Municipais - E.C..

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a União dos Servidores Municipais.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de fevereiro de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.


Ikuo Kadiama
Prefeito Municipal - em exercício
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo