Dispõe sobre denominação de “JUVENAL ALVES SENNE”, a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 27/02/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 3.824, de 27 de fevereiro de 1992.

Dispõe sobre denominação de “JUVENAL ALVES SENNE”, a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "JUVENAL ALVES SENNE, a Rua nº 04 do Parque das Paineiras, mais a Rua 17 do Jardim Santa Marina I, que se inicia na Rua 05 do Parque das Paineiras e termina na Avenida 01 do Jardim Santa Marina, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1883/1976".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de fevereiro de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.


IKUO KADIAMA
Prefeito Municipal – em exercício
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo