Dispõe sobre a criação de cargos, ampliação de vagas, alteração da jornada de trabalho nas creches e dá outras providências.
Promulgação: 23/01/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Funcionalismo Público
LEI Nº 3.817, de 23 de janeiro de 1992.
Dispõe sobre a criação de cargos, ampliação de vagas, alteração da jornada de trabalho nas creches e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados no Quadro do Magistério Municipal de Sorocaba os cargos e funções especiais constantes do Anexo I desta lei, com suas atribuições, denominação, quantidade, jornada padrão, amplitude de vencimento, campo de atuação e requisitos.
Parágrafo 1º - Os atuais docentes estáveis, enquadrados na forma do artigo 14 da Lei nº 3.631/91 e que não possuam a habilitação específica, permanecerão na função especial tendo um prazo de 4 (quatro) anos para cumprirem os requisitos exigidos.
Parágrafo 2º- Cumpridos os requisitos contidos no Anexo I desta Lei os mesmos serão enquadrados nos termos do artigo 2º da Lei nº 3.518/91.
Artigo 2º - Amplia a quantidade de vagas no Quadro do Magistério e no Quadro Permanente, dos cargos constantes do Anexo II desta lei, criados, respectivamente, pelas Leis nºs 3.631, de 09/07/91 e 3.628, de 28/06/91.
Artigo 3º - O inciso II do artigo 22 da Lei nº 3.631, de 09/07/91, passa a ter a seguinte redação:
“II - 30 (trinta) horas-aula e 7 (sete) horas-atividade correspondentes, para os Professores de Creche."
Parágrafo único - A remuneração decorrente desta alteração passa a ser proporcional às horas acrescidas.
Artigo 4º - O inciso II do artigo 11 da Lei nº 3.631, de 09/07/91, passa a ter a seguinte redação:
"II - Professor de Creche: ser portador de habilitação específica de 2º grau para a Magistério, com aprofundamento em pré-escola”.
Artigo 5º - A investidura nos cargos constantes desta Lei far-se-á nas condições estabelecidas pelas Leis nºs 3.631, de 09/07/91 e 3.628, de 28/06/91.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta de dotação Orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de janeiro de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Hélder Leal da Costa Secretário da Administração Célia Maria Vieira de Andrade Nardi Secretária da Educação e Cultura Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. Naor de Camargo Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo