Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba um auxílio de 32.000 UFMS mensais, pelo período de 3 (três) meses contados da data da publicação desta Lei, a ser aplicado integralmente na reativação do Pronto Socorro Infantil.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei serão cobertas com verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de janeiro de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário do Governo Roberto Dini Secretário da Saúde Luiz Christiano Leite da Silva Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação Arquivo, na data supra. Naor de Camargo Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo