Dispõe sobre a denominação de “FERNANDO CHIBAU” a um próprio público de nossa cidade.
Promulgação: 04/12/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.803, de 4 de dezembro de 1991.
Dispõe sobre a denominação de “FERNANDO CHIBAU” a um próprio público de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “FERNANDO CHIBAU” a praça pública localizada à Rua Xavier de Toledo com a Rua José Maria Lisboa, em Vila Esperança, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1920/1987”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de dezembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo