Dispõe sobre denominação de “PEDRO ANTUNES” a um próprio público de nossa cidade.
Promulgação: 28/11/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.796, de 28 de novembro de 1991.
Dispõe sobre denominação de “PEDRO ANTUNES” a um próprio público de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “PEDRO ANTUNES” a praça localizada na Rua Humberto de Campos, esquina com a Rua Dante Catuzzo, no Jardim Zulmira, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1913/1990”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo