Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP e dá outra providências.
Promulgação: 20/11/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação;
Serviços de Telecomunicação
LEI Nº 3.766, de 20 de novembro de 1991.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP e dá outra providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, tendo por objeto a telefônica no Município, totalizando 10.000 (dez mil) terminais, a ser realizada através do Programa Comunitário de Telefonia - PCT.
Artigo 2º - Faz parte integrante da presente Lei a minuta do termo de convênio.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da verba própria consignada em orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo