Altera a redação do artigo 2º de Lei nº 3.471, de 27 de fevereiro de 1991 e dá outras providências. (Desafeta bem de uso comum autoriza a doação à Fazenda do Estado de São Paulo)
Promulgação: 20/11/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.765, de 20 de novembro de 1991.
Altera a redação do artigo 2º de Lei nº 3.471, de 27 de fevereiro de 1991 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 3.471, de 27 de fevereiro de 1991, que desafetou bem de uso comum e autorizou sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - É o Município de Sorocaba autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, na forma prevista no artigo 111 inciso I, alínea "a" da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, para implantação de sede regional do Corpo de Bombeiros.”
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo