Autoriza o Poder Executivo a rescindir escritura pública de doação e dá outras providências.

Promulgação: 20/11/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.762, de 20 de novembro de 1991.

Autoriza o Poder Executivo a rescindir escritura pública de doação e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado rescindir escritura pública de doação graciosa lavrada no 1º Cartório de Notas local, em 16 de outubro de 1985, Livro 863, Vs. 113, que teve por objeto um terreno com área de 29,00 metros quadrados, situado nesta cidade, com frente para a Rua Aparecida, em que figura como doador o Sr. Rui Dias Batista, por não mais atender a finalidade para a qual se destina.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão pôr conta das verbas próprias do orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo