Dispõe sobre denominação de “VICENTE LAMOS” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 20/11/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.759, de 20 de novembro de 1991.
Dispõe sobre denominação de “VICENTE LAMOS” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Vicente Lamos” a Rua nº 15, do Parque das Paineiras, que se inicia na Rua nº 01 e termina na Rua nº 16, desse mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: Cidadão Emérito – 1882/1962".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de, sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário do Governo Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo