Dispõe sobre dispositivo de proteção nos edifícios residenciais multifamiliares.
Promulgação: 11/11/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Código de Obras
LEI Nº 3.753, de 11 de novembro de 1991.
Dispõe sobre dispositivo de proteção nos edifícios residenciais multifamiliares.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os edifícios residenciais multifamiliares, a partir do segundo pavimento, deveria estar providos de grades de proteção nos vãos que dão diretamente para o exterior.
§ 1º - Na sacada, a grade ou mureta deverá ter uma altura mínima de 1,50 m.
§ 2º - Os edifícios ainda em construção não receberão o Habite-se enquanto não estiverem adequados a esta lei.
§ 3º - Os edifícios construídos antes desta Lei terão um prazo de dois anos para adequação a esta Lei.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal CLINEU FERREIRA Secretário dos Negócios Jurídicos LEUVIJILDO GONZALES FILHO Secretário do Governo PAULO SÉRGIO de SOUZA NOGUEIRA Secretário de Edificações e Urbanismo Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra. JOÃO DIAS de SOUZA FILHO Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo