Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E RECREATIVA LOPES DE OLIVEIRA.
Promulgação: 04/11/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Utilidade Pública / ONG / OSCIP
LEI N.º 3.736, de 4 de novembro de 1991.
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E RECREATIVA LOPES DE OLIVEIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei n.º 444, de 29 de agosto de 1956, a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E RECREATIVA LOPES DE OLIVEIRA.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 1991 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretária dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzalez Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza FILHO Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo