Dispõe sobre alteração salarial do funcionalismo público e outras providências.
Promulgação: 01/10/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Funcionalismo Público
LEI Nº 3.694, de 1º de outubro de 1991.
Dispõe sobre alteração salarial do funcionalismo público e outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de setembro de 1991, fica alterado o percentual denominado “adicional especial” para os cargos e funções seguintes:(*)ANEXO A ESTA LEI). ===================== Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão, reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 1º de outubro de 1990, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Hélder Leal da Costa Secretário da Administração Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo