Dispõe sobre denominação de “Roque da Silva” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 24/09/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.687, de 24 de setembro de 1991.
Dispõe sobre denominação de “Roque da Silva” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Roque da Silva” a Rua nº 10 do Parque das Paineiras, mais a Rua nº 11 do Jardim Santa Marina, que se inicia na Rua nº 9 do Parque das Paineiras e termina na propriedade de Guarda Empreendimentos e Participações Ltda., nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1923/ 1969”.
Artigo 3º - As despesas entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeitura Municipal Luiz Alexandre Szikora Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo