Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de crédito especial e dá outras providências.
Promulgação: 06/09/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Orçamento;
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 3.668, de 6 de setembro de 1991.
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de crédito especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cr$ 729.563.000,00 (Setecentos e Vinte e Nove Milhões e Quinhentos e Sessenta e Três Mil Cruzeiros), na dotação 11.02-Divisão de Saúde, 4110-Obras e Instalações, Função Programática 13.75.428-1.031-Construção de Hospital Oftalmológico.
Artigo 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei terá recursos provenientes do Ministério da Saúde da União e Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, destinados à construção de 01 (um) hospital especializado em Oftalmologia, conforme convênio autorizado pela Lei nº 3.636, de 25 de julho de 1991.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Luiz Alexandre Szikora Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Luiz Christiano Leite da Silva Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo